sexta-feira, 18 de março de 2011

Rádios comunitárias e seu papel com o público-alvo

Segundo a lei 9.612/98, instituições comunitárias (como associações de bairros, sindicatos, movimentos sociais, etc...) têm direito à livre expressão por vias de ondas eletromagnéticas (ondas de rádio). Estava criada a Rádio Comunitária. Assim, de certa forma, houve a democratização da livre forma de expressão. Porém, ainda existem muitos problemas com as rádios comunitárias.

Apoio Cultural: A lei das Rádios Comunitárias não especifica o que é Apoio Cultural. Segundo especialistas, Apoio cultural é uma forma limitada de patrocínio, ou forma de lucro para a rádio. Um bom exemplo de apoio cultural seria, durante um prorama o locutor anunciar: "Este programa tem o apoio cultural do Armazém do Fulano". Mesmo assim, muitas rádios "comunitárias", vêm praticando ações voltadas para o capital em sua programação.

Dificuldade de liberação: A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) possui um canal de comunicação, por onde se pode pedir a instalação de uma rádio comunitária. Porém, essa liberação é demorada, burocrática e incerta. As vezes nem se consegue a licença para instalação de rádios comunitárias.

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